2025 TRIBECA FESTIVAL LISBOA 2025 TRIBECA FESTIVAL LISBOA 2025 TRIBECA FESTIVAL LISBOA 2025 TRIBECA FESTIVAL LISBOA 2025 TRIBECA FESTIVAL LISBOA 2025 TRIBECA FESTIVAL LISBOA 2025 TRIBECA FESTIVAL LISBOA 2025 TRIBECA FESTIVAL LISBOA 2025 TRIBECA FESTIVAL LISBOA 2025 TRIBECA FESTIVAL LISBOA 2025 TRIBECA FESTIVAL LISBOA 2025 TRIBECA FESTIVAL LISBOA
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REGULAMENTO VIAGEM A NOVA IORQUE

1. INTRODUÇÃO 1.1. O Passatempo “Viagem ao Tribeca Festival em Nova Iorque” (“Passatempo”) é promovido pela SIC – Sociedade Independente de Comunicação, S.A., com sede na Rua Calvet de Magalhães, n.º 242, 2770-022 Paço de Arcos (doravante designada por “SIC”), pessoa coletiva número 501 940 626. 1.2. O presente regulamento (o “Regulamento”) contém os termos da participação no Passatempo. Qualquer incumprimento das condições constantes do Regulamento pode dar origem à exclusão dos Participantes e à recusa da atribuição dos prémios por parte da SIC. 2. ÂMBITO DO PASSATEMPO 2.1. O Passatempo visa a atribuição gratuita de duas (2) viagens duplas a Nova Iorque, incluindo entradas no Tribeca Festival, a decorrer de 12 a 15 de junho de 2025. 2.2. Serão premiados dois (2) Participantes, que se inscrevam no Passatempo, nos termos do presente Regulamento. 2.3. O Passatempo abrange todo o território português (Portugal Continental e Arquipélagos da Madeira e Açores). 2.4. O Passatempo decorrerá entre os dias 24.05.2025 e 30.05.2025 às 23h59 (“Período de Duração do Passatempo”). 3. REQUISITOS DE PARTICIPAÇÃO 3.1. Só poderão participar no Passatempo pessoas singulares que reúnam cumulativamente os seguintes requisitos (“Participantes”): i. residentes em Portugal; ii. maiores de 18 (dezoito) anos, no momento da participação; iii. possuidores de conta no Instagram. 3.2. Não poderão participar no Passatempo todos aqueles que se encontrem em condições de beneficiar ilegitimamente de informação privilegiada e não pública, relacionada com o Passatempo, bem como todos aqueles que se encontrem em condições de adulterar ilegitimamente o decurso do mesmo. 3.3. Não poderão ainda participar no Passatempo os trabalhadores, estagiários e colaboradores do Grupo Impresa. 3.4. Apenas serão consideradas válidas as participações que cumpram com o disposto no presente Regulamento, reservando-se à SIC o direito de eliminar qualquer participação em desconformidade. 3.5. Não serão admitidas: i. participações entendidas como incompatíveis com os princípios e valores do Grupo Impresa, conforme avaliação da SIC; ii. participações com conteúdo inadequado, ofensivo ou que violem a lei ou direitos de terceiros. 4. COMO PARTICIPAR 4.1. O Passatempo é divulgado na conta oficial de Instagram do Tribeca Lisboa (@tribecalisboa). 4.2. Para participar, o utilizador deve: i. seguir a página @tribecalisboa no Instagram; ii. identificar um amigo com quem gostaria de ir a Nova Iorque, nos comentários do post do passatempo; iii. colocar like (gosto) na publicação do passatempo. 4.3. Os vencedores serão selecionados com base na originalidade da frase submetida, avaliada por um júri designado para o efeito. 4.4. Os vencedores serão anunciados até ao dia 3 de junho de 2025, na página oficial de Instagram @tribecalisboa, sendo também contactados por mensagem privada. 5. PRÉMIO 5.1. A cada um dos dois (2) vencedores será atribuído um (1) prémio correspondente a:
  • Uma viagem dupla a Nova Iorque (para o vencedor e um acompanhante), com partida de Lisboa no dia 12 de junho de 2025 e regresso a 15 de junho de 2025;
  • Três (3) noites de alojamento em hotel de 4 estrelas (ou similar), em regime de alojamento e pequeno-almoço;
  • Dois (2) bilhetes para o Tribeca Festival (um por pessoa).
5.2. O prémio inclui:
  • Voos de ida e volta entre Lisboa e Nova Iorque para duas pessoas;
  • Estadia de 3 noites em Nova Iorque em hotel de 4 estrelas (ou similar), em regime de alojamento e pequeno-almoço;
  • Bagagem de porão até 20 kg por passageiro.
5.3. O prémio não inclui:
  • Extras de carácter pessoal, seguro de viagem, transfers, marcação de lugar e quaisquer encargos adicionais não referidos em 5.2.;
  • Quaisquer despesas não expressamente indicadas como incluídas.
5.4. O prémio é pessoal e intransmissível, não podendo ser convertido em dinheiro, cheques viagem, vouchers ou qualquer outra forma de compensação. 5.5. A SIC entrará em contacto com os vencedores por mensagem privada via Instagram para recolha dos dados necessários à atribuição do prémio: nome completo, contacto de email, número de cartão de cidadão e data de nascimento. 5.6. Se, no prazo de 48 horas após o contacto, os dados não forem fornecidos, a SIC reserva-se o direito de escolher outro vencedor suplente. 6. PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS [Reproduzir integralmente a secção do regulamento anterior (ponto 6) com os mesmos termos, substituindo “Vibes & Beats” por “Tribeca Lisboa”, quando aplicável, e garantindo que todos os direitos dos titulares dos dados estão salvaguardados.] 7. OUTRAS DISPOSIÇÕES 7.1. A participação no Passatempo implica o conhecimento e aceitação, integral e sem reservas, dos termos do presente Regulamento. 7.2. Em caso de dúvida, os Participantes poderão contactar a SIC através do email [email protected]. 7.3. A SIC reserva-se o direito de alterar, adiar, encurtar, prolongar ou cancelar o passatempo por motivos de força maior, incluindo fraude, problemas técnicos ou motivos logísticos. 7.4. O não cumprimento do Regulamento pode originar a exclusão imediata do Participante, sem direito a qualquer compensação.